Se um dos donos do animal se casar novamente, o texto também prevê regras. Ele não perderá o direito de ter consigo o animal de estimação, que só lhe poderá ser retirado por mandado judicial, provado que o bicho não está sendo tratado de forma adequada. Para ser aprovado, o texto precisa passar pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de aprovado no Congresso, o texto precisará ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff para se transformar em lei. r7
sábado, 12 de novembro de 2011
Projeto quer definir quem fica com o bicho de estimação após divórcio
Quando o casamento não dá mais certo e a única solução encontrada é o divórcio, muitos casais entram em guerra na Justiça e brigam para decidir quem fica com os filhos, valor da pensão, divisão de bens etc. Porém, um caso que muitas vezes passa despercebido é o que fazer com o animal de estimação. Quem enfrenta esta situação pode ter em breve a ajuda de uma lei para solucionar o problema.
Um projeto na Câmara, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), prevê regras para a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio. Pelo projeto, se não houver acordo entre as partes em relação à guarda do animal, a decisão será tomada pelo juiz e deverá favorecer quem declarar ser o legítimo proprietário, ou, na falta deste, quem tiver maior capacidade para exercer a chamada “posse responsável”. Na prática, quem puder cumprir com os direitos e deveres de ter um animal, como alimentação, saúde e disponibilidade para cuidar do bicho.
O projeto é idêntico ao do deputado licenciado Márcio França (PSB-SP), que foi arquivado ao final do mandato passado. De acordo com Dr.Ubiali, a decisão de reapresentar o projeto foi tomada após discussões com França sobre a grande quantidade de pessoas que passavam pelo caso e também pela falta de leis de proteção dos animais no Brasil.
- Nos Estados Unidos, por exemplo, os animais como um todo possuem um arcabouço legal de defesa do animal. Inclusive os artigos presentes no texto. O projeto normatiza um problema frequente na sociedade.
Ainda segundo ele, na hora da partilha, os animais são vistos apenas pelo valor financeiro.
- Durante a partilha de bens, não se pensa no valor afetivo, que é muito maior.
Segundo o último levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2009, 277.617 casamentos legais chegaram ao fim no Brasil neste ano. Foram 177.604 divórcios e 100.013 separações. Segundo a advogada e idealizadora do projeto Direito Animal, Denise Grecco Valente, a ideia do projeto é boa, porque o fim do casamento é um momento de muita tensão, que acaba gerando disputas, inclusive pelos animais.
- Quando um casamento chega ao fim, tudo pode virar um fator de sofrimento. Existe dramaticidade e muitas vezes briga entre o casal. Todo tipo de fiscalização e legislação a favor do animal é bem vindo.
Regras
A proposta considera animal de estimação todos os pertencentes às espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, mantidos em cativeiro, para entretenimento próprio ou de terceiros, capazes de estabelecer o convívio e a coabitação.
A guarda dos animais de estimação poderá ser classificada em unilateral, quando é concedida a apenas uma pessoa, que deverá provar ser seu legítimo proprietário, por meio de documento de registro idôneo onde conste o seu nome; e compartilhada, quando o exercício da posse responsável for concedido a ambas as partes.
Para Flávio Leite, advogado especialista no direito da família da Simões Caseiro Advogados, a lei vem pra formalizar o que já vinha sendo defendido pelos juízes e funciona no mesmo procedimento da guarda de um filho, por exemplo.
- O juiz vai levar em consideração o cônjuge que tem maiores condições de cuidar do animal, como se faz normalmente com relação aos filhos.
Segundo o projeto, o juiz também vai analisar condições como ambiente adequado para a morada do animal; disponibilidade de tempo; condições de trato, zelo e de sustento; grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e demais condições que considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal, de acordo com suas características.
De acordo com Denise, atualmente o animal é tratado como partilha de propriedade em casos de separação conjugal.
- Hoje o animal é tratado como “coisa”. Com o projeto, não adianta querer ficar com o animal se você não tem disponibilidade e não vai poder cuidar. É a personificação do que as pessoas sentem em relação aos seus animais. Quem gosta, trata como filho.
Flávio Leite acredita que o bom senso deve prevalecer, contudo, se os animais são tratados como bens, “a lei vem para consertar este equívoco”.
Ainda conforme a proposta, nenhuma das partes poderá, sem que a outra concorde, realizar cruzamento do animal, entregar ele ou os filhotes para fins comerciais. Nos casos em que ambos concordarem com o cruzamento, os filhotes deverão ser divididos igualmente, quando possível, ou em igual montante em dinheiro, calculado com base na média do preço praticado no mercado.
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