quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Confira a melhor forma de pagar o IPVA
Com o anúncio do calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), feito pelo governo de São Paulo no último sábado, a população começa a se organizar para o pagamento do imposto.
O imposto poderá ser quitado integralmente no mês de janeiro com 3% de desconto, no mês de fevereiro (sem desconto) ou poderá ser parcelado em três meses, com a primeira parcela vencendo em janeiro. O economista Marcus Eduardo de Oliveira, professor do Unifieo (Universidade Fundação Instituto de Ensino para Osasco), recomenda o pagamento integral.
“Sempre, em todos os casos, o pagamento à vista é mais vantajoso”, afirma. Ele diz que quitar a dívida de uma vez é melhor mesmo nos casos em que o dinheiro disponível está aplicado. “O rendimento no mercado financeiro será inferior aos descontos oferecidos pelos Estados para o pagamento em parcela única”, completa.
Pagamento
Para este pagamento integral, a dica do economista é destinar parte do 13º salário. “A recomendação básica é reservar algo entre 30% a 40% para pagamento não só do IPVA, mas do IPTU e também do material e uniforme escolar”. Para quem não recebe o benefício ao final do ano, resta economizar nos meses anteriores.
Oliveira recomenda o pagamento parcelado do IPVA apenas quando não há nenhuma quantia reservada. “Jamais se deve recorrer a empréstimos, pois os juros são abusivos, correndo-se um sério risco de cair em uma bola de neve”.
Destinação
O IPVA é um imposto destinado a obras e serviços como conservação de estradas, portos e aeroportos, sendo que 50% vai para o governo estadual e a outra parte para a cidade onde o veículo estiver licenciado. O valor do tributo varia, em cada Estado, de 1% a 4%.
Oliveira afirma que parte do imposto também pode ser usado em outras áreas, como saúde e educação. “A crença geral de que os valores arrecadados são, exclusivamente, para promover melhorias em estradas e ruas não procede”.
Um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) apontou que em 2010, os proprietários de veículos em todo o país pagaram R$ 21,7 bilhões. Oliveira comenta que, infelizmente, o cidadão não tem garantias de que o dinheiro é bem aplicado.
Oliveira comenta ainda que o contribuinte tem direito a ter parte do valor do imposto devolvido em caso de furto ou roubo do veículo. “O governo tem o dever de devolver o valor proporcional ao tempo em que o dono ficou sem o carro. Isso, evidentemente, desde que esteja munido do Boletim de Ocorrências”.
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