terça-feira, 1 de novembro de 2011

Mensagens contra exploração sexual de menores serão veiculadas nos classificados dos jornais

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou, por unanimidade, na manhã dessa terça-feira (01), um requerimento do vereador Fernando Carvalho (PT do B), que solicita aos jornais impressos da cidade a publicação nos classificados de mensagens de advertência contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa atribuição é definida por lei municipal, mas ainda não é comprida pela maioria dos veículos de comunicação. Segundo Carvalho, a lei municipal n° 4.157/03 de 31 de dezembro de 2003, estabelece que todos os veículos de comunicação impresso da cidade que possuem espaço de classificados devem veicular mensagens contra a exploração sexual de menores. “Devemos zelar para que a lei seja cumprida e também lutar contra esse mal que é a exploração sexual de crianças e adolescentes”, defendeu Carvalho. O vereador trabalhista lembrou que exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição, turismo sexual, ou rufianismo. Essa prática no Brasil é um crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem comete está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa. “É comum se lê nos classificados dos jornais os anúncios de acompanhantes e garotas de programa, e nesses anúncios não dá pra ter certeza se aquelas mulheres são menores ou não. Portanto, com intuito de coibir esta pratica, em 2003 foi sancionada a lei 4.157/03 que dispõe sobre a publicação nos classificados dos jornais locais, advertências contra a exploração sexual de crianças e adolescentes”, frisou Fernando Carvalho. Redação iParaíba com Ascom

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