sexta-feira, 2 de março de 2012

Consultor responde dúvidas sobre ações e pensão alimentícia

1) É descontada, no meu demonstrativo de pagamento, uma contribuição compulsória prevista pela lei 12.278/96, destinada a custeio parcial dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos, denominado Fundo de Aposentadoria. Posso lançar esses valores como pagamentos? Esses valores seria um tipo de Fundo de Aposentadoria Programada?
Resposta:
Sim, esses valores são dedutível como previdência privada. Informe na ficha “Pagamentos e Doações”
2) Quando investido em ações, sempre há a ocorrência de lucro sobre ações no período. No extrato das ações na corretora, sempre há retenção de IR sobre o lucro ou juros sobre o capital. O que se deve fazer para declarar e recuperar/pagar o imposto?
Resposta: O imposto sobre o ganho em ações somente é devido no mês da alienação. O ganho na venda e o imposto devido são declarados na ficha “Renda Variável”. Esse imposto devido não é recuperável. Os juros sobre o capital representam rendimentos exclusivos na fonte – informe o valor líquido, na linha 08, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
3) Onde lançar os valores recebidos em Rescisão de Contrato de Trabalho a título de férias integrais e proporcionais indenizadas? As informações que obtive são muito desencontradas. Algumas fontes alegam tratar-se de rendimentos isentos e não tributáveis. Porém, a empresa onde trabalhei tributou tais rendimentos, procedendo ao desconto do IR na fonte. Como proceder?
Resposta:O valor de férias recebidas em rescisão de contrato de trabalho integrais ou proporcionais são verbas isentas. Informe em “Rendimentos Isentos” na linha “Outros” com a especificação. Solicite à empresa a retificação da DIRF e do Comprovante de Rendimentos. O imposto retido poderá ser restituído em sua Declaração de Ajuste Anual.
4) Fiz junto à defensoria um acordo para pagar pensão alimentícia em fevereiro, porém o acordo só foi homologado em junho. Posso declarar o valor pago desde fevereiro ou somente de junho em diante? Além disso, fui informado que no ano calendário em que foi realizado o acordo posso declarar a criança como dependente mesmo declarando a pensão, isso realmente é verdade?
Resposta: Havendo o acordo homologado judicialmente, os valores podem ser utilizados como dedução a partir de junho. Informe em “Pagamentos e Doações”, código 30. No ano da mudança da relação de dependência, o marido também poderá declarar a criança como dependente.
5) O plano de saúde de meu filho está em meu nome (sou o titular) e deduzo estes valores na minha declaração. Ele começou a trabalhar com vínculo CLT e atualmente paga as mensalidades e quer abater esses valores na sua declaração. Como devemos proceder na minha declaração e na dele? Não interessa a ele mudar a titularidade para seu nome, pois isto acarretará aumento na mensalidade e/ou troca do plano.
Resposta:
pai não pode declarar o valor das despesas médicas do filho, por não ser dependente. O filho poderá declarar as despesas médicas. O filho informa em “Pagamentos e Doações”.

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