sexta-feira, 2 de março de 2012
Políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, 1º, por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.
Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.
Ex-BBB Daniel é alvo de nova denúncia sobre estupro
O ex-BBB Daniel Echaniz, de 31 anos, é alvo de uma nova denúncia de estupro. A Polícia Civil do Rio recebeu o relato de mais uma mulher que acusa o modelo de abuso sexual. De acordo com o titular da Delegacia da Taquara (32ª DP), Antônio Ricardo Nunes, que investiga o suposto estupro na casa do Big Brother Brasil 12 (TV Globo), a mulher é brasileira e mora na Itália há anos.
Em entrevista exclusiva ao programa Domingo Espetacular, da Rede Record, a modelo Tatiane Eyng também disse que Daniel a violentou quando eles dividiam um apartamento na Itália. O delegado ainda espera o resultado da perícia do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) realizada nas roupas íntimas de Monique e Daniel para finalizar o inquérito, que corre em segredo de Justiça.
Procurada, a defesa do modelo nega a nova acusação de estupro.
Relembre o caso
A sister Monique ficou embriagada durante uma festa no sábado, dia 14 de janeiro. Debaixo de um edredom, Daniel agarrou a estudante. A polêmica começou depois que telespectadores disseram no Twitter que ela poderia ter sido vítima de estupro.
Chamada ao confessionário, a estudante disse que não teve relações sexuais com o modelo. O diretor-geral do reality show, J.B. Oliveira, o Boninho, convocou a sister para uma conversa, já que os telespectadores pediam a expulsão do participante.
Em seu blog, Boninho disse: "Ela não confirmou que teve sexo e disse que tudo o que aconteceu foi consensual. Não dá para garantir que houve sexo, muito menos estupro. Eles estavam debaixo do edredon e de lado. Mas o mais importante é que ela [Monique] estava consciente de tudo. Ela me disse que na hora que o clima esquentou pediu para ele [Daniel] sair da cama".
Após passar pelo confessionário, Monique demonstrou estar confusa: "Será que eu fiz [sexo]?"
Consultor responde dúvidas sobre ações e pensão alimentícia
1) É descontada, no meu demonstrativo de pagamento, uma contribuição compulsória prevista pela lei 12.278/96, destinada a custeio parcial dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos, denominado Fundo de Aposentadoria. Posso lançar esses valores como pagamentos? Esses valores seria um tipo de Fundo de Aposentadoria Programada?
Resposta: Sim, esses valores são dedutível como previdência privada. Informe na ficha “Pagamentos e Doações”
2) Quando investido em ações, sempre há a ocorrência de lucro sobre ações no período. No extrato das ações na corretora, sempre há retenção de IR sobre o lucro ou juros sobre o capital. O que se deve fazer para declarar e recuperar/pagar o imposto?
Resposta: O imposto sobre o ganho em ações somente é devido no mês da alienação. O ganho na venda e o imposto devido são declarados na ficha “Renda Variável”. Esse imposto devido não é recuperável. Os juros sobre o capital representam rendimentos exclusivos na fonte – informe o valor líquido, na linha 08, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
3) Onde lançar os valores recebidos em Rescisão de Contrato de Trabalho a título de férias integrais e proporcionais indenizadas? As informações que obtive são muito desencontradas. Algumas fontes alegam tratar-se de rendimentos isentos e não tributáveis. Porém, a empresa onde trabalhei tributou tais rendimentos, procedendo ao desconto do IR na fonte. Como proceder?
Resposta:O valor de férias recebidas em rescisão de contrato de trabalho integrais ou proporcionais são verbas isentas. Informe em “Rendimentos Isentos” na linha “Outros” com a especificação. Solicite à empresa a retificação da DIRF e do Comprovante de Rendimentos. O imposto retido poderá ser restituído em sua Declaração de Ajuste Anual.
4) Fiz junto à defensoria um acordo para pagar pensão alimentícia em fevereiro, porém o acordo só foi homologado em junho. Posso declarar o valor pago desde fevereiro ou somente de junho em diante? Além disso, fui informado que no ano calendário em que foi realizado o acordo posso declarar a criança como dependente mesmo declarando a pensão, isso realmente é verdade?
Resposta: Havendo o acordo homologado judicialmente, os valores podem ser utilizados como dedução a partir de junho. Informe em “Pagamentos e Doações”, código 30. No ano da mudança da relação de dependência, o marido também poderá declarar a criança como dependente.
5) O plano de saúde de meu filho está em meu nome (sou o titular) e deduzo estes valores na minha declaração. Ele começou a trabalhar com vínculo CLT e atualmente paga as mensalidades e quer abater esses valores na sua declaração. Como devemos proceder na minha declaração e na dele? Não interessa a ele mudar a titularidade para seu nome, pois isto acarretará aumento na mensalidade e/ou troca do plano.
Resposta: pai não pode declarar o valor das despesas médicas do filho, por não ser dependente. O filho poderá declarar as despesas médicas. O filho informa em “Pagamentos e Doações”.
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